O cuidado com a carga durante o processo de transporte é fundamental na importação. Muitos imprevistos podem ocorrer durante esse processo, especialmente considerando que a carga percorre um longo trajeto entre a saída de um país e a chegada a outro.
No transporte internacional, qualquer dano causado à carga durante o percurso entre o embarque e o desembarque é considerado avaria e é normal que eventualmente aconteçam acidentes que podem comprometer a integridade da carga. Mas o que fazer quando ocorrem avarias na importação de sua mercadoria? Quem deve ser responsabilizado?
Quem é o responsável pelas avarias na importação?
Por mais que possa, à primeira vista, parecer óbvio que o responsável por quaisquer avarias causadas ao produto durante a importação seja o transportador, é importante destacar que, na prática, não é bem assim. Tudo vai depender do tipo de seguro internacional de carga adquirido e do acordo feito entre o exportador, a transportadora e a seguradora. Os termos deste acordo são definidos pelos Incoterms.
O que são Incoterms?
Os Incoterms são termos comerciais, publicados pela Câmara de Comércio Internacional, que visam definir parâmetros e estabelecer diretrizes para eventuais conflitos durante o transporte de cargas internacionais.
Eles são amplamente utilizados em transações comerciais internacionais e definem as responsabilidades de custos e riscos dos contratos internacionais celebrados entre exportadores e importadores. Existem diferentes tipos de Incoterms, dentre eles:
- EXW – Ex Works
- FCA – Free Carrier
- FAS – Free Alongside Ship
- FOB – Free On Board
- CPT – Carriage Paid To
- CIP – Carriage And Insurance Paid To
- CFR – Cost And Freight
- CIF – Cost Insurance And Freight
- DAP – Delivered At
- DPU – Delivered At Place Unloaded
- DDP – Delivered Duty Paid
Antes de afirmar quem é o responsável pelos danos causados aos produtos durante o transporte, é necessário verificar qual foi o tipo de Incoterm definido no seguro internacional de carga.
O seguro somente é obrigatório para dois Incoterms específicos – CIF (exclusivamente no Aquaviário) e CIP (em qualquer modalidade). Nas demais situações, sua contratação é facultativa, ou seja, depende exclusivamente da decisão do importador.
Porque fazer seguro de transporte internacional de carga?
O seguro de transporte internacional de carga é uma forma contratual de proteger sua mercadoria de qualquer eventualidade que possa acontecer. Ele tem a finalidade de cobrir todos os tipos de danos ou avarias à carga, durante o transporte, garantindo que, caso ocorra qualquer problema, o importador seja reembolsado e não tenha nenhum prejuízo.
No Brasil, as seguradoras adotam os Incoterms como cláusula do contrato de seguro, já que o termo negociado indica com precisão o momento da transferência de responsabilidade sobre a mercadoria transportada.
O seguro internacional de carga ainda não é uma escolha comum entre as empresas importadoras. Mas deixar de fazê-lo pode trazer prejuízos ainda maiores, uma vez que o seguro é uma forma de evitar os riscos inerentes ao transporte internacional de carga.
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