Criados pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) em 1936, os INCOTERMS têm como intuito principal estabelecer uma comunicação clara e bem direcionada entre parceiros comerciais em operações internacionais. Para que empresas importadoras e exportadoras estejam em perfeito alinhamento e não tenham surpresas nos contratos firmados, elas devem seguir as regras estabelecidas pelos INCOTERMS. Portanto, saber o que são e qual sua importância nas relações exteriores é fundamental para uma negociação segura e lucrativa.
O que são os INCOTERMS?
INCOTERMS (International Commercial Terms), que em português significa “Termos Internacionais de Comércio”, são os responsáveis por estabelecer os custos, riscos, formas de pagamento, obrigações e demais termos do contrato entre importadores e exportadores no comércio internacional. Eles têm o intuito de alinhar práticas comerciais e evitar desentendimentos, desacordos e até mesmo erros de interpretação.
Os INCOTERMS são compostos por normas padronizadas que constam nos contratos internacionais e definem os termos dos compromissos firmados independentemente dos países envolvidos. Essas normas englobam, entre outros pontos, a natureza da mercadoria, o preço, a forma de pagamento, a forma de transporte e as demais obrigações envolvidas na negociação entre as partes.
Como funcionam os INCOTERMS?
A principal função dos INCOTERMS é deixar claro quais são as obrigações e os direitos de quem importa e exporta, através da delimitação das responsabilidades de vendedores e compradores. Entre essas funções estão:
- Onde o exportador fará a entrega da mercadoria;
- O responsável pelo pagamento do frete internacional;
- O responsável pelo pagamento das formalidades de exportação e importação;
- O responsável por pagar e contratar o seguro da carga;
- Delimitar os riscos entre comprador e vendedor.
Essas funções vão servir de diretrizes para a compra e venda de produtos, permitindo que a comunicação seja mais clara entre ambos os lados da negociação.
Categorias e principais INCORTERMS
Para garantir que estejam sempre atualizadas e acompanhem o desenvolvimento e as mudanças do comércio internacional, as cláusulas dos INCOTERMS são revisadas a cada 10 anos. A última atualização aconteceu em Janeiro de 2020.
Desde a atualização anterior, em 2010, os termos eram divididos em 4 categorias. São elas:
- E: Os produtos são disponibilizados ao comprador na fábrica ou instalações do vendedor;
- F: O vendedor é obrigado a entregar os produtos ao transportador contratado ou indicado pelo comprador;
- C: O vendedor é obrigado a contratar o transporte para os produtos, sem assumir riscos de perda, extravio ou dano, nem despesas adicionais decorrentes de fatos ocorridos após o embarque;
- D: O vendedor é obrigado a arcar com todos os custos e riscos inerentes ao transporte e entrega dos produtos ao local de destino.
Os INCOTERMS definem quais as responsabilidades das partes em uma relação comercial. Os principais INCOTERMS em vigor em 2020 são:
- CIF (Cost Insurance And Freight) — obrigatoriamente o seguro é de responsabilidade do comprador;
- CIP (Carriage And Insurance Paid To) — até a mercadoria ser entregue ao destino, o frete e os encargos do seguro ficam sob a responsabilidade do exportador;
- CFR (Cost And Freight) — a responsabilidade de conduzir a mercadoria até o local estipulado é do exportador. O seguro é facultativo;
- CPT (Carriage Paid To) — o exportador é quem transporta a mercadoria. Quando o importador assume a custódia do produto, o seguro passa a ser de responsabilidade dele;
- DAP (Delivered At Place) — o exportador deixa o produto em local combinado. O comprador é quem assume o transporte e os gastos;
- DDP (Delivered Duty Paid) — o exportador é responsável por todos os custos e transporte da mercadoria. O importador apenas assume o custo da descarga da mercadoria em seu destino final;
- DPU (Delivered At Place Unloaded) — o exportador encerra suas obrigações quando entrega a mercadoria ao comprador. O exportador assume todos os riscos e custos;
- EXW (Ex Works) — a retirada, o transporte e o seguro são responsabilidades do comprador;
- FAS (Free Alongside Ship) — todas as obrigações são do exportador, até que a mercadoria desembarque no porto;
- FCA (Free Carrier) — responsabilidade do exportador até a mercadoria estar disponível no transporte indicado pelo importador;
- FOB (Free On Board) — todas as obrigações ficam a cargo do exportador até a mercadoria ser colocada no navio.
Tipos de transporte de cada INCOTERM
Transporte marítimo:
- FAS – Free Alongside Ship
- FOB – Free On Board
- CFR – Cost And Freight
- CIF – Cost Insurance And Freight
Transporte fluvial:
- FAS – Free Alongside Ship
- FOB – Free On Board
- CFR – Cost And Freight
- CIF – Cost Insurance And Freight
Qualquer forma de transporte:
- EXW – Ex Works
- FCA – Free Carrier
- CPT – Carriage Paid To
- CIP – Carriage And Insurance Paid To
- DAP – Delivered At Place
- DPU – Delivered At Place Unloaded
- DDP – Delivered Duty Paid
Agora você já sabe que os INCOTERMS garantem relações comerciais mais claras e consistentes para todas as partes envolvidas em negociações e contratos internacionais.
É fundamental manter-se sempre bem informado sobre as mudanças no comércio exterior para fechar acordos comerciais vantajosos e garantir resultados competitivos para sua empresa. A Linkmex conta com uma equipe de profissionais altamente qualificados que podem auxiliá-lo no planejamento de suas importações e exportações, evitando riscos e garantindo a segurança das operações. Entre em contato conosco!