O processo de importação é um tema um tanto amplo e que pode gerar dúvidas para as pessoas que trabalham na área e não tem muito conhecimento acerca dos procedimentos aduaneiros. Uma dessas dúvidas é em relação ao processo de importação de materiais usados no Brasil.
O procedimento adotado é o mesmo dos processos de importação de outros materiais? Quais tipos de materiais usados são permitidos no país?
Confira essas e outras informações e fique por dentro do processo de importação de materiais usados no Brasil!
Como funciona a importação de equipamentos usados no Brasil?
Antes de esclarecer de que forma funciona a importação de materiais usados no Brasil, é importante destacar que, em regra, esse procedimento não é permitido pelo país.
Contudo, existe uma lista de exceções que torna possível a realização da importação de equipamentos usados, desde que não tenham disponíveis equipamentos similares de produção nacional.
Para entender melhor, é necessário pontuar que os processos de importação estão previstos pela Portaria SECEX nº 23, de 2011, que incluem as regras gerais de importação, e também a regra aplicada para a importação de materiais usados.
A importação de equipamentos usados no Brasil, em regra, precisa passar por um licenciamento não automático pela Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) – antigo DECEX (Departamento de Operações de Comércio Exterior).
Esse processo deverá ser feito previamente ao embarque no exterior, todavia, em algumas situações de exceção, essa licença está dispensada.
Antes de iniciar o processo, é preciso que o importador faça o pedido de importação de materiais usados, junto ao SISCOMEX, através de uma licença de importação (LI).
Como solicitar a importação de materiais usados?
O pedido de importação de materiais usados deve ser feito via Portal SISCOMEX, com um pedido de Licença de Importação (LI), através dos seguintes passos:
- O importador deverá selecionar a ficha “Mercadoria” e no campo “Tipo da Condição de Mercadoria” escolher a opção “Material usado”;
- O próximo passo, é escolher a opção “Enquadramento Material Usado”, no qual deverá selecionar se a importação é através de “Nacionalização” ou “Admissão Temporária”. No caso de nacionalização, o importador deverá escolher também qual é o tipo de operação. Entre as opções disponíveis, estão: “Ex-Tarifário”, “Linha de Produção”, “Máquinas para Reconstrução”, “Moldes e Ferramentas”, “Veículos com mais de 30 anos”, “Doação”, “Contêiner”, “Retorno de Mercadoria”, “Partes e Peças Recondicionadas”, “Máquinas e Equipamentos”, ou “Outros”.
- Após esse procedimento, o importador deverá ainda, adicionar no campo “Informações Complementares” a base legal para a importação que está sendo solicitada, de acordo com as regras gerais vigentes referentes a este processo.
- Depois de realizar esses procedimentos e obter a LI, o importador deverá entregar os documentos relacionados com o processo de importação que são de competência da SUEXT. Esse envio deve ser feito através do Portal SISCOMEX, onde o importador deverá anexar um dossiê eletrônico contendo informações dos bens, seguindo as instruções do “Manual Visão Integrada e Módulo Anexação”.
Que tipos de materiais usados podem ser importados no Brasil?
Existe uma lista de categorias de equipamentos usados que podem ser importados no Brasil, que pode ser conferida na íntegra e com detalhes nesse link. Todavia, alguns exemplos desses materiais usados, são:
- Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes e contêineres para utilização como unidade de carga;
- Partes, peças e acessórios recondicionados;
- Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à reconstrução no país por empresas que atendam normas técnicas de padrão internacional;
- Bens culturais;
- Veículos antigos, com mais de 30 anos de fabricação, para fins culturais e de coleção, classificados nas posições 8701, 8702, 8703, 8704, 8705, 8709, 8711 e 8716, e no subitem 8903.91.00 da NCM, bem como partes e acessórios destinados à manutenção ou restauração desses veículos.
Quem faz o controle desse processo?
O órgão responsável pela anuência da importação de materiais usados no país é a SUEXT (Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior), que atua por meio da COIMP (Coordenação de Importação), que está associada também à Coordenação-Geral de Operações de Comércio Exterior (CGOP).
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco e conte com uma equipe de consultores especializados que podem esclarecer suas dúvidas e oferecer assessoria completa para seus processos de importação ou exportação.