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Você sabe o que é Despacho sobre Águas OEA e quais suas vantagens?

Geralmente, o ​despacho aduaneiro envolve várias etapas que atrasam o trabalho de muitos importadores. Para agilizar esse processo, foi criado o Despacho sobre Águas OEA, publicado no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2017.

O despacho sobre águas é considerado um objetivo extremamente importante e benéfico para o comércio exterior, pois estimula as relações comerciais, trazendo agilidade e praticidade ao processo.

Pensando nisso, neste artigo, vamos te explicar o que é o despacho sobre as águas, sua relação com a certificação OEA e suas vantagens. Acompanhe a leitura e fique por dentro de todos os detalhes!

 

O que é Despacho sobre Águas?

O Despacho Sobre Águas é uma modalidade de despacho de importação destinada apenas a importadores credenciados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA).

É ele que permite que as mercadorias de empresas credenciadas no Programa OEA possam ser desembaraçadas durante o transporte por navio, em via marítima, antes de chegar ao porto de destino, autorizando que o registro da Declaração de Importação (DI) ocorra antes que a carga chegue e seja descarregada.

Quando a mercadoria chega na unidade de despacho da Receita Federal do Brasil, ela já passou pelo despacho sobre águas. 

O despacho sobre águas é uma modalidade de importação voltada para importadores que estejam credenciados como Operadores Econômicos Autorizados no tipo Conformidade Nível 2 e OEA-Pleno. 

Para fazer o credenciamento, é necessário acessar o Sistema OEA no portal Único do Comércio Exterior.

 

Qual a relação entre Despacho sobre Águas e certificação OEA?

Como dito acima, o despacho sobre águas é uma modalidade de desembaraço aduaneiro de importação designada apenas para importadores credenciados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA).

Desta forma, as empresas certificadas ganham tempo, agilidade e economia nas importações. Acredita-se que  com o despacho sobre águas é possível ter uma redução no tempo estimado da operação, da chegada a entrada da carga, em até 70%.

 

Certificação OEA

OEA é a sigla para Operador Econômico Autorizado – parceiros estratégicos da Receita Federal que demonstram confiabilidade, previsibilidade e capacidade de administrar de forma satisfatória os riscos relacionados à segurança física das mercadorias e à regularidade tributária e aduaneira.

Após demonstrar conformidade com os requisitos e critérios do programa, a empresa passa a se beneficiar das vantagens oferecidas pela alfândega brasileira, dentre elas, maior agilidade nos fluxos de comércio internacional.

O operador que se torna OEA, obtém uma certificação emitida pelo governo brasileiro para empresas em que os processos de gestão minimizam os riscos existentes em suas operações de comércio exterior e, assim, demonstram seu comprometimento com os critérios de conformidade aduaneira e segurança da cadeia de suprimentos.

O processo de busca da certificação OEA deve ser uma decisão estratégica da alta administração, pois todas as áreas devem estar envolvidas. A certificação envolve uma série de etapas e análises que garantem um retrato da situação atual da empresa e de seu futuro após a implantação do programa OEA.

 

Vantagens do Despacho sobre Águas OEA

O Despacho sobre Águas OEA oferece diversas vantagens ao importador, uma delas é que não necessita de depósito para as mercadorias, pois a carga estará disponível para entrega na chegada.

Isso traz agilidade, o que favorece os fluxos logísticos de qualquer empresa, além de possibilitar antecipar a entrega das mercadorias. 

Outra vantagem é que esse processo coloca as empresas à frente de concorrentes que não utilizam desta modalidade, que terão que seguir o procedimento usual e mais demorado de embarque.

 

Quais os requisitos do Despacho sobre Águas OEA?

Para ter acesso e poder usufruir das vantagens citadas acima, é necessário preencher alguns requisitos:

  1. No momento do registro da DI, a Licença de Importação deve estar deferida;
  2. A operação de importação deve ser realizada exclusivamente por via marítima; 
  3. A pessoa jurídica deve estar devidamente credenciada como OEA-C nível 2;
  4. As DIs devem ser dos tipos “Consumo” ou “Admissão na Zona Franca de Manaus (ZFM)”; 
  5. A Unidade Local (UL) de despacho e a UL de entrada no País devem ser a mesma;
  6. A DI não terá uma Declaração de Trânsito Aduaneiro associada a ela; 
  7. Depois de registrar a DI na modalidade “Despacho Sobre Águas OEA”, a declaração não poderá ser alterada para outra modalidade; 
  8. Mercadorias sujeitas a inspeção física de órgãos anuentes, como Anvisa, Vigilância Agropecuária (Vigiagro/MAPA) e Comando do Exército, não poderão ser despachadas por essa modalidade;

 

AFRMM: como funciona?

Para realizar o pagamento antecipado do AFRMM, é necessário apenas que a carga já tenha sido referida no Sistema Mercante. A solicitação de suspensão ou isenção só poderá ocorrer após o registro da DI de despacho sobre águas.

Ficou com dúvidas sobre o Despacho sobre Águas ou quer saber como conseguir a certificação OEA e poder aproveitar os benefícios? Entre em contato conosco. A Linkmex tem uma equipe especializada no assunto para te ajudar!

 

Despacho sobre Águas

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