O mundo do comércio exterior é muito abrangente e complexo, com diversos termos e siglas relevantes que muitos desconhecem ou tem dúvidas sobre, como por exemplo, OEA – Operador Econômico Autorizado.
Pensando nisso, neste artigo, destacamos algumas informações sobre o que é o programa OEA, quais são os requisitos para obter a certificação, quem poderá adquiri-la, entre outras informações relevantes sobre o programa.
Então, se quiser saber mais sobre esse tema, continue acompanhando a leitura.
O que é o Programa Operador Econômico Autorizado?
Em uma convenção da Organização Mundial Aduaneira (OMA), na Bélgica em 2005, surgiu o termo Authorized Economic Operator (AEO, na sigla em inglês) que significa Operador Econômico Autorizado (OEA) em português.
Apesar de ter surgido em 2005 nesta convenção, e ter sido implementado na Europa em 2008, foi somente em 2015 que o governo brasileiro regulamentou esse programa no Brasil, com a Instrução Normativa IN RFB Nº 1598 – 2015, que agora foi revogada e atualizada pela IN RFB Nº 1985 – 2020.
Essa regulamentação dispõe sobre o Programa OEA – Operador Econômico Autorizado e tem como objetivo, de acordo com a normativa, “proporcionar maior agilidade e previsibilidade no fluxo do comércio exterior; incentivar a adesão crescente de operadores econômicos, inclusive pequenas e médias empresas; aperfeiçoar a gestão de riscos das operações aduaneiras”, entre outros.
Além disso, a norma ainda prevê alguns princípios como agilidade, facilitação, confiança, gestão de riscos, etc, durante as operações da cadeia logística internacional.
Quais são os requisitos para obter a certificação OEA?
A normativa IN RFB Nº 1985 – 2020 disponibiliza os requisitos para fazer parte do Programa e obter a certificação OEA.
De acordo com a norma, o Programa Operador Econômico Autorizado possui um caráter voluntário, ou seja, não é obrigatório aderir ao programa para realizar operações regulares da cadeia logística internacional.
Contudo, o operador que queira participar do programa para adquirir a certificação OEA, precisa seguir os requisitos dispostos na normativa.
O operador, deverá escolher entre as modalidades disponíveis no programa, que podem ser:
- OEA-Segurança (OEA-S), para critérios de segurança que tenham relação com a cadeia logística internacional;
- OEA-Conformidade (OEA-C), para critérios relacionados ao cumprimento de obrigações tributárias e aduaneiras.
Na modalidade OEA-C existem dois níveis, o nível 1 e o nível 2, sendo que para obter a certificação nível 2 não é obrigatório ter a certificação nível 1.
Em cada certificação existem critérios que devem ser atendidos pelo operador certificado, como por exemplo, no caso da modalidade OEA-S, o operador deve cumprir protocolos de segurança relacionados à segurança da carga, segurança física das instalações, controle de acesso físico, entre outros.
Na modalidade OEA-C os critérios são referentes a protocolos de conformidade tributária e aduaneira, como por exemplo, classificação fiscal das mercadorias, descrição completa das mercadorias, entre outros.
Quem pode obter a certificação OEA?
A normativa também esclarece alguns aspectos com relação a quem poderá adquirir a certificação OEA.
Segundo a regulamentação, os operadores que podem se certificar no programa Operador Econômico Autorizado, são:
- importador
- exportador
- transportador
- agente de carga
- depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado
- depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex)
- operador portuário
- operador aeroportuário
Quais são os benefícios de adquirir a certificação OEA?
Embora não seja obrigatório para manter operações regulares da cadeia logística internacional, certificar-se no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), pode trazer alguns benefícios aos profissionais que trabalham na área.
Além de reforçar a credibilidade da empresa ou do despachante aduaneiro, essa certificação ainda oferece outras vantagens, tanto de maneira geral, como de maneira específica de acordo com a modalidade de certificação. Dos benefícios gerais, podemos destacar:
- Divulgação do nome do Operador Econômico Autorizado (OEA) no site da Receita Federal Brasileira (RFB);
- Autorização para utilizar a logomarca do Programa OEA;
- Usufruto de benefícios dos ARM (Acordo de Reconhecimento Mútuo) com administrações aduaneiras em outros países que também possuem o Programa;
- Dispensa de exigências para habilitação a regimes aduaneiros especiais, caso já tenham sido cumpridas nos requisitos para obter a certificação OEA, entre outras vantagens.
Agora que você já sabe o que é o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), quem pode e quais são os requisitos para adquirir a certificação OEA e alguns benefícios que essa certificação oferece às empresas e aos despachantes aduaneiros está na hora de tomar uma decisão sobre fazer a certificação no Programa OEA.
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