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Valoração aduaneira: o que é e quais os métodos

O comércio exterior possui suas particularidades, desse modo, para quem pensa em atuar na área, um dos conhecimentos que deve possuir é sobre valoração aduaneira. Ou seja, a formatação do preço do produto que será importado.

Um dos momentos em que se utiliza a valoração aduaneira é justamente na passagem da carga pela alfândega. Portanto existem alguns métodos a levar em consideração para reduzir os riscos de que sua carga seja barrada para análise fiscal da Receita Federal e, assim, esteja passível de multas ou reformulação do valor da mercadoria importada.

Neste artigo, vamos falar sobre o conceito em que essa dinâmica está inserida e qual a sua importância dentro das operações de comércio exterior. Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto.

 

Valoração aduaneira: definição

A valoração aduaneira é o elemento-base para o cálculo dos tributos que incidem no Imposto de Importação. Podemos chamá-la também de Valor CIF. Além disso, sua contabilização é feita conforme o Acordo de Valoração Aduaneira do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (AVA-GATT).

A lei prevê 6 métodos de valoração, que veremos a seguir. O valor CIF (da sigla em inglês cost, insurance and freight, ou custo, seguro e frete) é composto por 3 elementos, que representam o compromisso de entregar o produto no destino correto e assumindo o risco do transporte.

Além disso, o processo de importação pode gerar a aplicação de tributos diversos, como PIS, COFINS, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros.

 

Quando é necessária?

A valoração aduaneira acontece quando as mercadorias importadas precisam passar pela alfândega. Calcula-se os tributos de acordo com o valor aduaneiro que está em vigência naquele momento.

Todos os custos que totalizam o valor da carga devem ser apresentados durante a passagem pela alfândega. Dessa forma, evita-se que a Receita Federal faça reformulação durante a fiscalização.

Isso faz parte do processo de declaração do valor das mercadorias que precisam passar por despacho de importação. Dessa forma é feita a confirmação do valor que foi declarado pelo importador.

O Acordo de Valoração Aduaneira (AVA) é a norma que rege os valores de todas as mercadorias oriundas de importação, aqui no Brasil. Todas as empresas que fazem parte da Organização Mundial do Comércio (OMC) tem a obrigação de cumpri-lo.

Dentro desses valores, estão inclusos os custos do produto e o que foi gasto com transporte até o local onde ele fará a entrada no país, seja porto, aeroporto ou fronteira.

 

Classificação e valoração de bens para fins aduaneiros

A correta classificação fiscal e a adequada valoração dos bens comercializados são elementos imprescindíveis para garantir a fidedignidade das operações no comércio exterior.

Ambos são essenciais para estimar as estatísticas com exatidão e, consequentemente, a taxação incidente.

A atuação do Governo Federal para classificar e valorar os produtos é disciplinada pela Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 97.409 de 1988, e pelo Acordo Geral sobre Comércio e Tarifas da Organização Mundial do Comércio (GATT/OMC), admitido no Brasil pelo Decreto nº 1.355 de 1994.

A Tarifa Externa Comum (TEC), por sua vez, traz consigo as indicações para que o usuário efetue a classificação fiscal de sua mercadoria. 

O processo, Consulta sobre a Classificação Fiscal de Mercadorias, está em consonância com o Acordo sobre a Facilitação do Comércio, da Organização Mundial do Comércio. Além disso, representa um importante instrumento à disposição dos contribuintes, possibilitando que as operações aconteçam com segurança.

O ato de identificar fiscal e tecnicamente a mercadoria objeto da transação é direcionamento do código NCM. Sendo certo que quando o produto não é corretamente classificado, poderá incorrer em multa e obrigatoriedade de recolhimento das diferenças. Assim, para evitar o direcionamento equivocado e, por conseguinte, a aplicação de multa sobre os tributos oriundos da operação, é fundamental definir a NCM correta do produto.

 

Métodos de valoração aduaneira

O valor aduaneiro, base de cálculo do imposto de importação e de outros tributos incidentes na importação de mercadoria, é o valor da mercadoria importada, de acordo com o artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).

No Brasil, o valor aduaneiro, segundo as normas do art. VII do GATT e regulamentado pelos artigos 75 a 89 do Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), é composto pelo:

  • Valor da mercadoria;
  • Custo do transporte internacional;
  • Gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio (THC / Capatazia);
  • Custo do seguro internacional.

O Acordo de Valoração Aduaneira (AVA) estabelece seis métodos que devem ser aplicados de maneira sucessiva, sendo eles:

1. Valor da transação da mercadoria importada

Essa metodologia inclui: valor da aquisição da mercadoria, gastos com manuseio, frete, embarque e desembarque da carga, embalagens, seguro, custos com corretagem e comissões (com exceção da compra).

2. Valor da mercadoria idêntica

Utiliza-se esse método quando não se pode adotar o primeiro. Desse modo, aqui, é preciso observar os padrões do valor da transação da mercadoria importada e aplicá-las a um produto idêntico e que foi importado a partir da mesma condição.

Vale a pena destacar que as mercadorias devem ser importadas do mesmo país em um período de tempo aproximado, ademais, deve ser vendidas na mesma escala (varejo ou atacado) e ter o fornecedor igual. Esse é um método de comparação.

3. Valor de mercadoria similar

Adota-se o terceiro método de maneira subsidiária ao do valor da mercadoria idêntica. Isso significa que as mesmas obrigatoriedades devem ser observadas, só que o produto é similar, não idêntico.

4. Valor da revenda da mercadoria importada

O cálculo nessa metodologia, também é chamado de valor dedutivo. Realiza-se com base na dedução do preço de revenda da mercadoria. Ou seja, nesse caso a autoridade alfandegária vai analisar o custo da venda feita pela segunda vez no mercado interno.

Em seguida amortizará as cifras que não fazem parte das taxas aduaneiras (por exemplo: impostos e frete interno) e a possível margem de lucro de quem está importando. A partir disso chega-se ao valor aduaneiro presumido.

5. Valor computado da mercadoria

Essa apuração considera a contabilidade da empresa que está realizando a exportação. Desse modo, esse empreendimento fornece dados que são incluídos nos custos de produção e/ou comercialização do produto para o importador.

A atenção que se deve ter é que a Receita Federal do Brasil não pode exigir documentos de empresas estrangeiras. Por isso, esse método só pode ser usado se houver a ajuda de importador e exportador.

6. Valor arbitrado por critérios razoáveis

Esse cálculo leva em conta o princípio da razoabilidade. Ou seja, os critérios que adotam-se estão especificados no AVA—1994. Ademais, o documento impede a utilização dos seguintes aspectos, entre outros:

  • uso do preço de venda no país de importação como base de mercadorias fabricadas;
  • adoção de sistemas que calculem o maior valor entre diversas alternativas;
  • uso do preço cobrado da empresa que exporta no mercado interno.

É importante notar que esses 6 formatos de cálculo têm o objetivo de delimitar o preço mais próximo possível da realidade. No entanto, nem sempre é possível porque os produtos têm preços bastante variáveis de acordo com a negociação e suas características.

A Linkmex conta com uma equipe de consultores especializados que podem oferecer assessoria completa, desde a análise e preparação da documentação necessária para sua importação ou exportação, até o auxílio na definição da classificação fiscal correta de sua mercadoria para evitar multas e sanções. Quer mais informações? Entre em contato conosco!

 

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