No âmbito corporativo, chamamos de trade compliance os procedimentos que existem para garantir o cumprimento dos regulamentos e leis aplicáveis às suas atividades.
Ter um programa de compliance em uma empresa, não só reduz os custos operacionais que se refletem na conduta ética praticada em seus negócios, como também diminui os riscos de que ocorram infrações passíveis de penalidades.
A legislação aduaneira brasileira tem um controle rígido e burocrático que traz alguns empecilhos para o livre comércio com outros países, mesmo com o crescimento no volume de importações no Brasil.
Neste artigo, traremos alguns esclarecimentos sobre como o trade compliance aumenta a eficiência e reduz o risco nas suas operações.
O que é Trade Compliance
O termo compliance é usado para garantir que uma empresa cumpra as normas, regras e legislações em vigência, através de um conjunto de métricas, diretrizes e procedimentos. O trade compliance, portanto, engloba as diretrizes que definem a prática das operações no comércio exterior.
Para quem atua no comércio exterior já está mais do que clara a quantidade de regras e burocracias existentes nos trâmites diários, principalmente depois que o novo processo de importação foi implantado.
Com a implantação da DUIMP, de novas regras e procedimentos, além das constantes alterações de legislação e processos, a necessidade de acompanhar e analisar cada etapa do processo de importação com atenção, só aumentou.
O processo de importação e exportação é composto por muitos intervenientes, entre eles estão: armadores, despachantes aduaneiros, corretoras de seguros, agentes de carga, corretoras de câmbio, entre outros, errar, mesmo que apenas em um deles, pode prejudicar todo o processo, acarretando em atrasos e prejuízo.
Programa de Trade Compliance
A função do Programa de Trade Compliance é garantir que a empresa esteja em conformidade com as leis e normas dos órgãos regulamentadores. Ser contrário a corrupção para com isso coibir e prevenir desvios que possam trazer conflitos judiciais a empresa, está entre os seus objetivos.
Estar atento às áreas que podem vir a apresentar algum tipo de irregularidade que possa afetar o desempenho e a reputação da empresa como a sustentabilidade, a cultura da corporação e a ética, são responsabilidades do Programa de Trade Compliance da empresa. O Programa, não só abrange as regras e valores que compõem a empresa, como também as leis e obrigações que podem ser violadas.
Vantagens do Programa de Trade Compliance
Entre os benefícios de ter um Programa de Trade Compliance em sua empresa temos: vantagem competitiva em relação à concorrência, ganho de credibilidade, aumento da governança, identificação de riscos e prevenção de problemas, atrair investidores e investimento, entre outros.
Mostrar que a empresa tem estratégia de negócio, por ter um trade compliance estratégico, significa que há um alto grau de maturidade de gestão e transparência. E que a equipe e os dirigentes estão dominando os processos de procedimentos instalados e os executam com conformidade contratual, trabalhista, comercial, política e comportamental.
Operador Econômico Autorizado (OEA)
Consta no site do Governo Federal: “Operador Econômico Autorizado (OEA) é um parceiro estratégico da Receita Federal que, após ter comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, será certificado como um operador de baixo risco, confiável e, por conseguinte, gozará dos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional.”
O Programa tem como principais objetivos o aperfeiçoamento da gestão de risco das operações aduaneiras, como também maior agilidade e previsibilidade das operações aduaneiras, além de estabelecer Acordos de Reconhecimento Mútuo (AMR) que atendam os interesses do Brasil, entre outros.
Quem pode ter o certificado OEA
Se cumprir voluntariamente os critérios das obrigações tributárias aduaneiras que o Programa exige ou os critérios de segurança empregados à cadeia logística, poderá ser certificado pela Receita Federal do Brasil como OEA, o interveniente que opere no comércio exterior e esteja envolvido na movimentação internacional de mercadorias. Os intervenientes são:
- Operador Aeroportuário;
- Operador Portuário;
- Agente de Carga;
- Transportador;
- Exportador;
- Importador;
Não podem ser certificados, despachantes aduaneiros e comissárias de despachos aduaneiros.
OEA-Integrado
O Programa Brasileiro de OEA tem um módulo complementar, que permite que entidades da administração pública, que tenham controle das operações de comércio exterior, possam participar do Programa. Essas entidades são chamadas de órgãos anuentes e entre eles estão o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Exército Brasileiro, o Inmetro, a Anvisa, entre outros.
Se tiver interesse em implementar um Programa de Trade Compliance, a Linkmex faz esse processo com excelência e segurança. Nossa equipe acompanha todas as etapas do processo de importação e exportação e está preparada para lidar com as normas, intervenientes e autoridades aduaneiras. Entre em contato conosco!