A carga tributária do Brasil é uma das mais complexas do mundo. Isso acaba refletindo negativamente nas transações de comércio exterior. Então, foi pensando nisso que o governo criou os regimes aduaneiros especiais.
Por isso, se você quer saber mais sobre o assunto para, finalmente, internacionalizar o seu negócio, é só continuar a leitura deste artigo.
O que são regimes aduaneiros especiais?
Os regimes aduaneiros especiais são previstos pelo Regulamento Aduaneiro, nos artigos 307 ao 503. Eles oferecem alguns benefícios fiscais aos importadores e exportadores.
Entre esses benefícios estão, a suspensão e isenção de tributos, seja total ou parcial. Como o nome mesmo diz, são regimes especiais, portanto aplicados em situações específicas.
Com esse tipo de ação, o Governo Federal ajuda a movimentar o comércio exterior e promove um aumento da competitividade na indústria nacional. Além disso, também facilita a realização de feiras e exposições e atualização dos parques fabris nacionais.
Tipos de regimes aduaneiros especiais
O Governo Federal oferta todos os regimes aduaneiros especiais. Cada um precisa ter sua aplicação de acordo com a sua especificidade.
Admissão Temporária
A admissão temporária permite que a mercadoria seja importada e permaneça no país por um período de tempo pré-determinado. Assim, os tributos são suspensos total ou parcialmente e, após o prazo, os produtos devem ser re-exportados.
Depósito Afiançado (DAF)
O depósito afiançado engloba a importação de materiais relacionados à manutenção de aeronaves. Nesse caso, há a suspensão do COFINS-Importação, II, IPI e PIS/PASEP.
Depósito Alfandegário Certificado (DAC)
Esse regime aduaneiro especial permite que mercadorias a serem exportadas e que já foram comercializadas, possam permanecer em território nacional alfandegado. Durante esse tempo, não há cobrança de tributos.
Depósito Especial (DE)
Aqui, a estocagem de materiais e equipamentos usados para manutenção de veículos tem a cobrança de tributos suspensa, independente de já terem sido nacionalizados ou não. Quem libera este benefício é o Ministério da Fazenda.
Drawback
O Drawback possibilita a suspensão ou isenção dos tributos cobrados sobre a importação de insumos utilizados na produção de produtos que serão posteriormente exportados.
Entreposto aduaneiro
Na importação, esse tipo de regime suspende o II, IPI, ICMS, PIS/PASEP e COFINS. Já na exportação, ocorre a suspensão do ICMS e de todos os tributos federais.
Exportação temporária
Quando produtos nacionalizados ou nacionais são exportados com um prazo determinado para o retorno da mercadoria, há a suspensão do Imposto de Exportação (IE).
Loja Franca
Com esse regime, os estabelecimentos localizados em aeroportos e portos alfandegados podem vender seus produtos para passageiros em viagens internacionais sem a cobrança de tributos. O pagamento pode ser feito em moeda nacional ou estrangeira.
Linha Azul
Através de uma habilitação prévia da Receita Federal, as empresas podem ser beneficiadas com medidas que simplificam as importações e exportações, além de trânsito aduaneiro.
Padis
O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS) oferece a desoneração de impostos e contribuições para as empresas do setor que investirem em pesquisa e desenvolvimento (P&D), anualmente.
Declaração de Trânsito Aduaneiro
A Receita Federal pode habilitar importadores e exportadores para que suas mercadorias possam ser deslocadas de um recinto alfandegado para outro.
Recap
Empresas exportadoras que tenham 80% de receita bruta anual, vindos diretamente da exportação, não precisam pagar PIS e COFINS ao importarem aparelhos, máquinas e equipamentos previstos em decreto.
Recof
Este regime especial suspende o pagamento de mercadorias importadas, adquiridas no mercado interno. As empresas devem ter a habilitação pela Receita Federal do Brasil.
Recof Sped
Para terem acesso a esse benefício, as empresas devem registrar seus livros contábeis do Sped. Ele é semelhante ao Recof, porém o volume mínimo de exportações e patrimônio líquido exigido, é menor.
Repetro
Empresas que atuam no segmento de gás natural e lavra de jazidas de petróleo podem receber a isenção de II, IPI, PIS, COFINS e taxa AFRMM, nas operações de importação e exportação.
Repex
Na importação de petróleo bruto e seus derivados, há isenção de PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação e tributos federais. Os produtos devem ser exportados no mesmo estado em que foram recebidos.
Reporto
Esse regime especial suspende o pagamento do PIS/PASEP e COFINS-Importação para importação de equipamentos e peças que a manutenção de portos brasileiros vai utilizar.
Procure pelos benefícios
Como podemos ver, é possível conseguir uma redução de custos considerável nas operações de comércio exterior através dos regimes aduaneiros especiais, gerando muitos benefícios e aumentando a competitividade de sua empresa. No entanto, é essencial que a empresa tenha uma gestão organizada e competente para atender às exigências legais e evitar sanções.
Se, ainda assim, você tem dúvidas sobre quais benefícios se encaixam nas demandas de sua empresa, a Linkmex oferece atendimento personalizado e assessoria técnica completa para sua empresa e suas operações de comércio exterior. Entre em contato conosco!