O pagamento de taxas e impostos ocorre na maioria das operações de importação. O ICMS, no entanto, é o único imposto a possuir um sistema de crédito, o que pode diferenciar o controle de sua cobrança sobre os produtos.
Para empresas que importam regularmente podem ocorrer diferentes situações quanto ao recolhimento do imposto estadual durante as operações. Essas situações variam de acordo com a classificação fiscal (NCM) da mercadoria e também com o porto ou aeroporto por onde ela entra no país.
É comum, em muitos casos, que as alíquotas de ICMS na entrada e saída do bem sejam divergentes, gerando um crédito de ICMS não cumulativo que acaba por se tornar uma despesa ao importador.
Quer saber como reduzir o acúmulo de crédito de ICMS em suas importações? Acompanhe a leitura e fique por dentro de tudo!
O que é o ICMS?
Tanto os bens produzidos internamente quanto os bens importados são tributados pelo estado.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incide sobre uma grande variedade de produtos, como eletrodomésticos e máquinas.
Na prática, este imposto é cobrado indiretamente, ou seja, seu valor é adicionado ao preço de quaisquer bens ou serviços vendidos. O fato gerador do ICMS ocorre quando a titularidade deste bem ou serviço passa para o comprador. Ou seja, o tributo só é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor.
Como trata-se de um imposto não cumulativo, o montante pago no ICMS deve ser compensado em cada operação, ou seja, o imposto pago na aquisição da mercadoria (destacado na nota fiscal de entrada) deve ser abatido da nota fiscal de venda (saída).
Na importação, em que o percentual de ICMS na entrada for maior do que a sua alíquota da saída, há o acúmulo de crédito desproporcional. Esse acúmulo se reflete como uma despesa ao importador.
O acúmulo de crédito de ICMS pode se tornar uma despesa
No Brasil não há uma regulamentação única para a cobrança do ICMS. Cada estado define suas próprias regras, o que acaba gerando diferentes alíquotas e tratamentos tributários em cada uma das 27 unidades da federação.
Por ser um imposto não cumulativo com base na apuração de créditos sobre entradas (cujas alíquotas variam de 7% a 25%, dependendo do produto e do estado) e débitos sobre saídas (cuja alíquota para produtos importados é de 4%), a diferença à maior do ICMS recolhido pelo fato da alíquota da saída ser inferior à alíquota paga no desembaraço aduaneiro, acaba gerando créditos do imposto de entrada da importação que permanecem no Ativo Circulante.
Como reduzir o acúmulo de crédito de ICMS?
Uma alternativa bastante interessante para reduzir o acúmulo de crédito de ICMS é através de benefícios fiscais.
Chamados de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), esses benefícios fiscais foram criados para aumentar a competitividade do setor produtivo, estimular os negócios e atrair mais investimentos para o estado. Eles são concedidos a empresas que realizam o desembaraço aduaneiro de suas mercadorias nos portos e aeroportos do estado e têm como principal característica a redução do ICMS Importação.
Para empresas que importam com benefícios fiscais de importação, a principal vantagem está no diferimento do ICMS, ou seja, na postergação da cobrança do imposto no momento da importação. É importante ressaltar que, mesmo com o diferimento, ainda é cobrado o ICMS Importação no momento do desembaraço aduaneiro. Contudo a alíquota é muito inferior à alíquota interna dos estados, não gerando assim acúmulo de crédito do tributo.
Com o maior número de portos ativos do país, Santa Catarina é o estado com os mais vantajosos benefícios fiscais de importação do Brasil. Os incentivos oferecidos pelo Estado representam uma redução considerável da carga tributária. Dependendo da alíquota do produto, ao utilizar o benefício fiscal catarinense, a empresa poderá reduzir o valor do ICMS em até 90%.
Aproveitar esses benefícios fiscais de importação de forma segura demanda conhecimento, experiência e presença em território catarinense. A Linkmex conta com uma equipe de consultores altamente especializados em regulações aduaneiras e regimes especiais e que podem desenhar suas operações de importação de forma a agregar todas as vantagens de importar pelo estado de Santa Catarina. Entre em contato conosco!