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Impactos da LGPD no comércio exterior e como proteger sua empresa

Criada em 2018, com base na legislação europeia de proteção de dados GDPR (General Data Protection Regulation), a Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) só começou a vigorar efetivamente no Brasil em 18 de setembro de 2020. Desde então, ela vem causando impactos consideráveis no ambiente empresarial brasileiro. E não seria diferente para empresas que atuam no comércio exterior.

A área de comércio exterior lida com inúmeros dados pessoais e empresariais a todo momento, inclusive para as atividades de fiscalização e trâmites diários. E, uma vez que as cadeias logísticas de importação e exportação envolvem diferentes intervenientes, a adequação à LGPD acaba sendo de extrema importância e seus impactos bastante significativos.

Nesse artigo, vamos detalhar quais os principais impactos da LGPD no comércio exterior e como verificar se os diferentes atores com os quais sua empresa lida estão em total adequação com a nova legislação, de forma a garantir a privacidade dos seus dados.

 

O que é o LGPD?

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, que estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais por empresas e instituições.

Essa legislação tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade das pessoas físicas, seguindo padrões e parâmetros internacionais já existentes.

Ela deve ser implementada em todas as empresas, de todos os portes e setores. E, para que suas exigências sejam cumpridas, é necessário ter uma equipe responsável por entender as regras da legislação, os fluxos e os processos e implementar a LGPD no gerenciamento de dados da empresa.

Para as empresas que já tinham Programas de Compliance implantados, a adequação à LGPD ocorreu de forma mais tranquila, uma vez que tais programas garantem que a empresa esteja em conformidade com leis e normas dos órgãos regulamentadores.

 

A LGPD no comércio exterior

No comércio exterior, o impacto da LGPD é grande e perceptível, uma vez que empresas dessa área coletam muitos dados pessoais de diversos usuários e empresas.

Como bem sabemos, a cadeia logística é extremamente complexa. Em meio a empresas de agenciamento de carga, desembaraço aduaneiro, transporte rodoviário, aéreo e marítimo, armadores, consultorias, importadores e exportadores, cada um com sua responsabilidade para que a carga saia da origem e chegue ao destino, temos uma grande quantidade de informações circulando.

Além de Invoice, Packing List, BL, Conhecimento de Embarque, DI e ocasionalmente LI, existem muitos outros documentos envolvidos nos processos de importação e exportação. E, para cada um deles, uma grande quantidade de profissionais tem acesso a esses dados.

A LGPD exigirá que todas as empresas de comércio exterior envolvidas nesse processo busquem formas mais seguras e inteligentes de atuação, que possam proteger seus clientes contra possíveis roubos ou vazamentos de dados. Por isso, mesmo que as empresas de comércio exterior não sejam as responsáveis diretas por coletar as informações dos consumidores, elas também precisam trabalhar e se adaptar para manter suas operações em conformidade com as novas regras.

A transferência internacional de dados pessoais também é regulamentada. Ela somente é permitida para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD.

Assim, é fundamental se certificar que os fornecedores contratados por sua empresa utilizam sistemas de segurança, de back-up e de controle de acesso aos dados eficazes e confiáveis, assegurando o cumprimento dos requisitos legais e a proteção das informações de todos os envolvidos.

 

Mas, qual é a punição para os que descumprirem a LGPD?

A ANPD, Autoridade Nacional de Proteção de Dados, é a entidade responsável por fiscalizar e regular a LGPD. Ela tem o importante papel de orientar e apoiar os órgãos de governo e as empresas em relação à nova legislação.

Dentre as sanções administrativas que podem ser aplicadas pela ANPD às empresas por descumprimento da LGPD e uso indevido de dados pessoais, destacam-se a advertência, com possibilidade de medidas corretivas, o bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou a proibição parcial ou total da atividade de tratamento, podendo culminar em multas de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, limitada a R$ 50 milhões.

 

Como proteger sua empresa de possíveis vazamentos 

Alguns importantes passos podem proteger sua empresa e mitigar os riscos de possíveis vazamentos de dados e descumprimento da LGPD nos processos de comércio exterior. Dentre eles estão:

  • Mapear os fluxos de dados, de forma a entender, por exemplo, quais dados pessoais são coletados, por meio de quais canais, onde eles ficam armazenados e de qual forma estão sendo manipulados
  • Avaliar se há embasamento legal e necessidade real de coleta de determinados dados pessoais e se o tratamento se enquadra nas premissas da LGPD
  • Verificar se o fornecedor tem políticas de governança, cria processos que foquem na análise e controle de riscos e promove campanhas internas de conscientização e treinamento de colaboradores
  • Revisar e adequar contratos e outros documentos, se necessário

Para garantir que sua empresa e seus dados estejam protegidos, é fundamental buscar parceiros confiáveis e com procedimentos claros e eficientes. Entre em contato conosco e traga seus processos de importação e exportação para a Linkmex.

 

LGPD em comércio exterior

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