Um dos maiores desafios do governo, em parceria com a iniciativa privada, é a diminuição da burocracia no comércio exterior. Diversas iniciativas têm sido realizadas na tentativa de tornar as operações menos complexas, menos caras, mais rápidas e mais eficientes.
Para que a mercadoria importada entre legalmente no Brasil, várias ações e etapas são necessárias, incluindo o desembaraço aduaneiro.
O despacho sobre águas é considerado uma etapa muito importante e benéfica para o comércio exterior, pois simplifica as relações comerciais, trazendo agilidade e comodidade ao processo
Por isso, neste artigo, vamos falar o que é o despacho sobre as águas e quais os seus requisitos e vantagens. Acompanhe a leitura!
O que é despacho sobre águas?
De acordo com a Receita Federal, o despacho sobre águas é uma modalidade de despacho de importação destinada a importadores credenciados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA) na modalidade Conformidade Nível 2 (OEA C-2), que permite que o registro de declarações de importação de mercadorias transportadas por modal aquaviário seja realizado antes da chegada da carga e seu descarregamento no porto de destino final.
A ideia é utilizar as informações disponibilizadas pelo agente de carga ao CE Mercante – documento eletrônico gerado pela companhia marítima, que reflete as informações do conhecimento de embarque (B/L) – para dar início ao processo de desembaraço com este novo recurso e, com isso, tornar a parametrização da DI mais ágil.
No despacho sobre águas OEA, a seleção parametrizada para canal de conferência aduaneira ocorre logo após o registro da DI, da seguinte forma:
- CANAL VERDE: com desembaraço automático da DI;
- CANAL AMARELO: com análise documental logo após a vinculação do dossiê eletrônico à DI antes da chegada da carga;
- CANAL VERMELHO: com análise documental e verificação física, que será realizada após a chegada da mercadoria e o armazenamento pelo depositário. O agendamento da verificação física também é agilizado, levando em conta a prioridade a que faz jus o importador certificado como OEA-C2 e OEA-Pleno.
Quais os requisitos?
O despacho sobre águas OEA (Organização Econômica Autorizada) começou a valer no país a partir de novembro de 2017 quando foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.759.
Conforme mencionado acima, cada empresa importadora que pretenda realizar essa modalidade de despacho deve possuir o certificado OEA na modalidade “Conformidade Nível 2” ou “Pleno”. A certificação OEA é obtida através da Receita Federal do Brasil.
Quanto aos requisitos necessários para o registro na modalidade de despacho sobre águas, destacamos os seguintes:
- A operação de importação deve ser realizada exclusivamente por via aquaviária;
- A pessoa jurídica deve estar cadastrada como OEA-C nível 2;
- Se houver Licença de Importação (LI), está deve estar deferida no momento do registro da DI;
- A Declaração de Importação (DI) deve ser do tipo “Consumo” ou “Admissão na Zona Franca de Manaus (ZFM)”.
- A Unidade Local (UL) de despacho e a UL de entrada no País devem ser a mesma;
- A DI não pode ter uma Declaração de Trânsito Aduaneiro associada à ela;
- Depois de registrar a DI na modalidade “Despacho Sobre Águas OEA”, a declaração não poderá ser alterada para outra modalidade;
- Não poderão ser submetidas a essa modalidade de despacho mercadorias sujeitas a inspeção física de órgãos anuentes, como Anvisa, Vigilância Agropecuária (Vigiagro/MAPA) e Comando do Exército;
- Na presença de embalagens ou suportes de madeira, após verificação pelo Vigiagro, é de responsabilidade do importador informar ao depositário para que, conforme legislação específica deste órgão aprovado, as informações possam ser inseridas no SIGVIG.
Quais as vantagens do despacho sobre águas?
O despacho sobre as águas traz algumas vantagens para as empresas, entre elas temos:
- Armazenagem
Não haverá custos de armazenagem, uma vez que a mercadoria será entregue logo após a chegada. O depositário mantém a mercadoria em área pátio por 48h úteis, o que garante que não há dispêndio com a armazenagem da carga. Após esse período, caso não tenha sido retirada, a carga deve ser armazenada.
- Agilidade
A possibilidade de antecipar a entrega da mercadoria antes da data prevista, permite que todo o fluxo logístico e burocrático da importação seja mais rápido.
- Concorrência
Ter a certificação é, sem dúvida, um grande diferencial para a empresa, pois ela consegue antecipar as etapas do processo, ao contrário de quem ainda não se tornou um operador OEA.
- Redução de custos
O despacho sobre águas tem o intuito de agilizar o escoamento das importações antes mesmo da chegada da mercadoria. Desta forma, além de economizar tempo, o risco de custos adicionais é minimizado, pois é possível liberar a carga mais rapidamente, evitando armazenagem, movimentação, jornadas de mão de obra e transporte até que as mercadorias estejam disponíveis.
O despacho sobre as águas trouxe mais rapidez para a liberação das mercadorias marítimas por empresas com certificação OEA, levando em consideração o registro das Declarações de Importação (DI) e a configuração do canal de conferência realizado antes mesmo da chegada das mercadorias ao porto.
Além disso, tem possibilitado o avanço do comércio exterior no Brasil e, cada vez mais, permite às empresas expandir sua atuação no mercado internacional, gerando mais renda, oportunidades e estimulando a economia nacional.
Se você gostou das vantagens e possibilidades que o despacho sobre as águas pode proporcionar para sua empresa, mas ficou com alguma dúvida, conte com os especialistas da Linkmex para saná-la. Entre em contato!