Para quem importa ou deseja importar, é fundamental conhecer a Declaração de Importação (DI). Ela é um documento obrigatório para as empresas que atuam no comércio exterior, pois regulariza todas as informações do processo de importação de mercadorias e serve como base para o desembaraço aduaneiro das mercadorias.
Ela é elaborada eletronicamente por meio do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e consolida as informações tributárias, fiscais, cambiais e comerciais da operação de importação.
A Declaração de Importação (DI) é fundamental para os processos, pois sem ela sua empresa não consegue receber as mercadorias importadas. No entanto, é importante destacar que algumas mudanças que estão sendo implementadas no comércio exterior pelo governo federal afetam diretamente esse importante documento.
Para inovar e tornar mais fácil e ágil o processo de importação, a DI será substituída pela DUIMP (Declaração Única de Importação), novo documento eletrônico que registrará todas as informações necessárias referentes ao controle da importação, por meio dos órgãos competentes.
Acompanhe este artigo e saiba o que é a Declaração de Importação (DI), quais os tipos de DI, as diferenças entre DI e LI, como esse processo é realizado e porque ela será substituída pela DUIMP. Confira!
O que é Declaração de Importação (DI)?
Quando se fala em importação de mercadorias, a confecção da Declaração de Importação (DI) é uma etapa essencial. Sem ela, não seria possível realizar o desembaraço aduaneiro e nenhum produto embarcado chegaria ao importador.
Ela é um documento que contém informações financeiras, comerciais, fiscais, cambiais e estatísticas sobre as transações de comércio exterior e bens adquiridos, por isso deve ser devidamente registrada para evitar problemas nas demais etapas da importação.
Tipos de Declaração de Importação
A Receita Federal do Brasil, definiu diferentes tipos de apresentação da Declaração de Importação.
- Declaração de Importação (DI): como descrito acima, é o documento que contém informações financeiras, comerciais, fiscais, cambiais e estatísticas sobre as transações de comércio exterior e bens adquiridos;
- Declaração Simplificada de Importação (DSI): versão mais simples e objetiva da declaração utilizada apenas em algumas situações, para as quais a autoridade aduaneira e a legislação de importação brasileira consideram necessário e importante facilitar o processo de importação. Nessa modalidade existem duas formas permitidas:
DSI Eletrônica, usada quando a mercadoria é despachada em um momento e sob condições específicas, como importações de pessoas físicas para fins não comerciais (até US$3.000,00) ou mercadorias recebidas a título de doação ou de organismo estrangeiro por entidade integrante da administração pública.
DSI Formulário, vem acompanhada dos documentos específicos para a realização da operação. Normalmente é usada para a importação de bens por pessoa física até US$500, amostras sem valor comercial e livros e jornais.
- Declaração de importação de remessa (DIR): é utilizada na importação de remessas internacionais. É usada para importar documentos e bens, por pessoa física ou jurídica, para uso próprio de até US$10.000.
Diferença entre Declaração de Importação (DI) e Licença de Importação (LI)
Para que determinados tipos de mercadorias sejam importados, é preciso de uma autorização especial chamada Licença de Importação (LI). Documento eletrônico emitido através do Siscomex, ela autoriza a importação de mercadorias controladas por órgãos governamentais, como medicamentos, brinquedos e alimentos e deve ser gerada antes do embarque da mercadoria. Para a grande maioria das mercadorias, no entanto, não é necessária a emissão de LI.
Em contrapartida, a Declaração de Importação é um documento obrigatório no despacho aduaneiro. Nos casos em que a mercadoria necessite de uma LI, ela deverá ser vinculada a DI.
Como fazer uma DI
Antes de importar ou exportar suas mercadorias, o primeiro passo é cadastrar a sua empresa no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). É através do RADAR que é possível reunir as informações referentes à empresa e suas práticas de importação. Feito isso, torna-se possível ter acesso ao sistema do Siscomex para confecção da Declaração de Importação.
A Declaração de Importação é feita através do preenchimento de um formulário dentro do sistema. Neste formulário, é necessário apresentar todas as informações pertinentes à mercadoria a ser importada como identificação do importador e do exportador da mercadoria, informações da carga (volume, peso, unidade de transporte, procedência), classificação fiscal da mercadoria e valor aduaneiro.
O que é DUIMP?
A Declaração Única de Importação ou DUIMP, é o novo documento eletrônico que reúne todas as informações aduaneiras, administrativas, comerciais, financeiras, tributárias e fiscais utilizadas para o despacho aduaneiro, inspeções físicas em recinto alfandegado por órgão anuente, e controles administrativos e aduaneiros.
Ela veio para trazer mais agilidade, melhor custo-benefício e diminuir a burocracia nos processos de importação, além de fechar brechas no sistema atual, de forma a eliminar riscos de que as exigências governamentais sejam burladas.
A DUIMP é o principal documento do Novo Processo de Importação (NPI), ela é elaborada no Portal Siscomex e substituirá a Declaração de Importação (DI). Ela simplificará a burocracia existente no processo de importação, reduzindo custos e aumentando a competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional.
Vale ressaltar que a DUIMP será feita através do Portal Único do Siscomex, onde haverá a centralização da comunicação com os órgãos governamentais, o que trará mais transparência e comodidades aos processos aduaneiros.
Todo esse processo para importação ou exportação de mercadorias, pode ser muito trabalhoso e te deixar com muitas dúvidas. A Linkmex conta com uma equipe de profissionais altamente capacitados e prontos para ajudá-lo em seus processos de importação, exportação e desembaraço aduaneiro. Entre em contato conosco!