As operações de comércio exterior possuem diversas exigências e requisitos que devem ser cumpridos tanto nos processos de importação, quanto nos processos de exportação.
Dentro dessas operações, a relação comercial dos países envolvidos vai sendo construída com base em acordos que regulam e facilitam os processos de importação e exportação entre seus membros.
Um desses acordos é a Tarifa Externa Comum (TEC), que foi estabelecida pela União Aduaneira do Mercosul e pelos países que compõem este bloco econômico.
Neste artigo, vamos abordar e esclarecer algumas informações acerca da Tarifa Externa Comum (TEC), estabelecida pelos países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai).
O que é a Tarifa Externa Comum?
A Tarifa Externa Comum (TEC), também conhecida como Tarifa Externa do Mercosul, é um tipo de imposto que foi estabelecido em 1994, pelo Decreto 1343/1994.
A TEC tem como objetivo recolher o pagamento de imposto sobre a importação de produtos e serviços de países que fazem parte do Mercosul (Mercado Comum do Sul) – um acordo criado a partir da assinatura do Tratado de Assunção em 1991, integrando países da América do Sul, como Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai.
O Mercosul é uma união aduaneira que estabelece um acordo de livre comércio em um conjunto de países que fazem parte desse bloco comercial.
A taxa emitida pela União é baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e assume uma Tarifa Externa Comum para todos os países inseridos no bloco econômico, atuando como elemento central para a consolidação da União Aduaneira.
Qual é a importância da TEC?
A TEC é uma tarifa importante para as operações de comércio exterior, principalmente porque estimula a competitividade e as práticas de livre comércio entre os países membros.
Além disso, estabelecer relações comerciais entre esses países pode ajudar na criação de vínculos políticos, culturais e econômicos entre eles.
Por isso, é importante entender de que forma a Tarifa Externa Comum funciona e como é possível consultar informações referentes à ela.
Como funciona a Tarifa Externa Comum (TEC)?
A Tarifa Externa Comum (TEC) funciona através da distribuição de alíquotas que estão disponíveis em uma lista que está em vigor no site da Camex e tem como base a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A lógica utilizada na distribuição de tarifas se dá a partir de todo o processo envolvido na cadeia de produção do produto ou serviço até o resultado final, atribuindo assim, um maior valor de tarifa para um maior valor atribuído ao produto ou serviço.
Esses valores variam entre 0 e 20%, e estão em 11 níveis de alíquotas. Confira essa estruturação abaixo:
- Matérias-primas: 0 a 12%;
- Bens de capital: 12 a 16%;
- Bens de consumo: 18 a 20%.
Caso a TEC passe por alterações, essa listagem é atualizada para entrar em conformidade com a nova alteração.
A TEC ainda conta com algumas exceções à regra tarifária, que podem aplicar alíquotas diferentes para uma lista de até 100 códigos NCM.
Essas exceções podem ser conferidas na Lista Brasileira de Exceções à TEC (LETEC). A lista atual estará em vigor até o dia 31 de dezembro de 2021, sendo que pode sofrer alterações ao longo desse período.
Entre as exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) no Brasil, estão:
- Bens de capital (BK);
- Bens de informática e telecomunicações (BIT);
- Produtos em desabastecimento no mercado interno;
- Produtos cujos códigos o Mercosul classifica como integrantes da Política Automotiva do Mercosul (PAM), que inclui veículos, partes e peças automotivas.
Onde é possível consultar a Tarifa Externa Comum (TEC)?
A listagem completa das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC) podem ser encontradas e consultadas gratuitamente no site oficial do Mercosul.
Além disso, ainda é possível consultar a lista atualizada pelo site da Camex, onde também está disponível a Lista Brasileira de Exceções à TEC (LETEC).
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