Os sistemas e regulamentos que regem o comércio exterior desenvolvem-se ao longo do tempo e a tendência é que se tornem cada vez mais simples. Um bom exemplo é a introdução do LPCO em 2020, um novo módulo do Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex), criado pelo governo, que reúne informações para os diversos interessados no comércio internacional.
O Módulo LPCO proporciona uma integração básica com os órgãos anuentes com o objetivo de simplificação, eficiência e transparência. Por ser um modelo novo, algumas pessoas podem sentir certa dificuldade para preencher o documento sem cometer erros. Confira neste artigo mais detalhes sobre o que é o LPCO e como preenchê-lo corretamente.
O que é o LPCO?
A sigla LPCO significa Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, e é o mais novo módulo do Siscomex. As empresas podem encontrar diversos formulários de solicitação de documentos de exportação e importação nesta seção do Portal Único de Comércio Exterior.
A emissão desses documentos se torna mais simples e rápida com a integração dos órgãos anuentes – como Receita Federal e Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) – em um mesmo ambiente, com orientações e detalhes sobre o manejo administrativo dos diversos órgãos envolvidos no processo e formulários customizados conforme a necessidade da mercadoria.
Além disso, o LPCO permite a vinculação desses documentos a outros que são cruciais para as atividades de comércio exterior, como a Declaração Unificada de Exportação (DU-E, na sigla).
Esse obrigatoriedade foi estabelecida pela Portaria Secex nº 19 de 2019, que define no Art. 1º que “as licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos exigidos para a realização de uma exportação, exceto os de natureza aduaneira, serão solicitados e emitidos pelo módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) […]”.
Quais os benefícios?
Com a integração das organizações existentes, formulários especificamente adaptados às necessidades do mercado, seja pela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) ou por exigências internacionais, ficam disponíveis em um único local, possibilitando a emissão de licenças, alvarás, certificados, e outros documentos necessários para uma operação mais simples e rápida.
Além disso, são realizadas análises simultâneas de Licenças de Importação ou Exportação, o que reduz o tempo necessário para a conclusão da operação. Outro benefício que o LPCO oferece é a possibilidade de repetir operações anteriores com os mesmos agentes após já terem sido aprovadas.
Por fim, podemos dizer que o principal objetivo e benefício do LPCO é que ele centraliza as informações, reutiliza os dados, reduz o trabalho e ainda permite o uso de uma única licença para várias declarações.
Qual a diferença do LPCO para importação e exportação?
Apesar de estar relacionada ao que se conhece como “comércio exterior”, importação e exportação são atividades com padrões burocráticos bastante distintos. Devido às grandes variações nas licenças, regulamentos de transporte e leis tributárias, o governo decidiu dividir essas duas regiões em módulos distintos do Siscomex.
Com isso, como o LPCO é um módulo do Siscomex, ele poderá ser encontrado em locais distintos do site, dependendo de qual atividade de comércio exterior seja desejada. No entanto, em todas as instâncias, sua função e objetivo são os mesmos: facilitar a vida de quem trabalha no campo.
Saiba como preencher o LPCO
Antes de iniciar o processo de declaração de LPCO, é fundamental entender se aquele determinado mercado deve de fato passar por esse procedimento. Para isso, a empresa deve consultar a base de dados do Siscomex por meio do código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que estabelece as regras de mercado.
Além disso, a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE) também descreve tipos de produtos adicionais no território brasileiro. Após escolher o melhor modelo para sua importação ou exportação dentre os modelos disponíveis de acordo com o seu produto e NCM, você será direcionado para um formulário para preenchimento de alguns campos especiais que dependerão de cada órgão anuente. Por isso, de forma geral, os passos são:
- Informar o tipo de operação (importação ou exportação);
- Incluir o pedido no local destinado para “LPCO” no site;
- Selecionar o órgão anuente (Anvisa, Receita Federal, Mapa, entre outros);
- Preencher as informações específicas da operação (descrição da mercadoria, peso líquido, CNPJ do importador/exportador, valor da mercadoria no local de embarque, moeda negociada, entre outros);
- Selecionar o produto específico no Catálogo de Produtos do Siscomex;
- Encontrar o País de Origem ou Destino;
- Fazer o registro do LPCO.
Você poderá orientar o processo de importação ou exportação enquanto a análise está sendo feita, utilizando o número do LPCO. No entanto, é crucial estar alerta caso ocorra um erro e sua solicitação seja negada.
Conclusão
Como foi dito ao longo do texto, o LPCO possibilitou a centralização das informações, reduzindo o trabalho e possibilitando o reaproveitamento de informações, além de melhorar a visibilidade do processo do comércio exterior. Essas e outras mudanças tornam a economia global mais ágil.
As atuais mudanças no comércio exterior, como o advento da DUIMP e do LPCO, permitem uma comunicação mais eficiente e transparente entre importadores, governo e órgãos anuentes. Ao mesmo tempo em que trazem facilidades, também exigem muito mais atenção para evitar multas, sanções ou perdas de benefícios, além de atrasos que prejudicam as relações comerciais de sua empresa.
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