Em tempos de pandemia, câmbio e inflação elevados, reduzir temporária ou permanentemente as alíquotas dos impostos de importação pode ser uma ótima alternativa para otimizar os custos de uma operação. Para isso, existem regimes especiais fundamentais para o comércio exterior que podem trazer maior competitividade para as empresas, como é o caso, por exemplo, do Ex-Tarifário.
O regime Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de produtos de categorias específicas, sem produção nacional equivalente.
Nesse sentido, existem algumas regras especiais para que a empresa possa utilizar esse tipo de benefício na hora da importação. Vamos ver o que é Ex-Tarifário e como funciona?
O que é Ex-Tarifário?
De forma geral, podemos dizer que o regime Ex-Tarifário é uma oportunidade legal que possibilita a redução da cota do imposto de importação. O objetivo é incentivar as empresas importadoras e equipá-las com as ferramentas necessárias para serem mais competitivas, gerando efeitos financeiros e de inovação de produtos favoráveis em nosso país.
Dessa forma, todos se beneficiam do processo e ajudam a desenvolver a economia do país. De acordo com o antigo MDIC (Ministério da Economia, Indústria e Comércio Fora dos Serviços), o regime Ex-Tarifário prevê a redução temporária do imposto de importação (II) sobre bens de capital (BK), tecnologia da informação e telecomunicações (BIT), conforme consta na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não há equivalente produzido internamente.
Quais as vantagens do regime Ex-Tarifário?
Quando falamos sobre os benefícios e vantagens do regime Ex-Tarifário, podemos citar três mais importantes, segundo o Governo Federal, sendo elas:
- Aumentar a viabilidade de investimentos em bens de capital (BK) e tecnologias de informação e comunicação (BIT) que não possuem nível de produção igual no Brasil.
- Incentiva o crescimento de inovação das empresas em diversos setores econômicos através da incorporação de novas tecnologias que ainda não estão disponíveis no Brasil, com implicações para a produtividade e competitividade do setor manufatureiro.
- Produz um multiplicador de emprego e renda em diversos segmentos da economia nacional.
Como reduzir os impostos com o Ex-Tarifário?
Sem o uso do regime Ex-Tarifário, a importação de mercadorias BK incorre em 14% de imposto de importação e a de BIT em 16%. No entanto, com a Decisão do Conselho de Mercado nº 34/03, o Regime Comum de Bens de Capital Não Produzidos foi instituído, sendo o responsável por criar uma Lista Comum de Bens de Capital Não Produzidos no bloco. Esse feito foi importante, pois através dele que foram reduzidas as alíquotas temporariamente para 0% para os produtos específicos da lista.
Outro ponto que deve ser levado em consideração, embora o regime que garantia a cada estado membro do Mercosul a possibilidade de ter sua própria lista nacional de capital improdutivo, com algumas cotas reduzidas a 2%, não tenha entrado em prática ainda, uma nova alternativa foi criada. Com isso, o bloco agora está permitindo que seus membros usem tarifas de importação TEC que são diferentes para produtos classificados como BK.
Agora, de forma unilateral e irrestritamente, os membros do Mercosul podem reduzir a tarifa do II para bens definidos no TEC como bens de informação e telecomunicações (BIT) sem produção nacional, segundo a Decisão CMC 57/10, para 0%. Além disso, estão inclusos os sistemas integrados que os contenham.
Como obter o regime Ex-Tarifário?
Para obter o Ex-Tarifário, é necessário determinar se o produto é adequado, solicitar uma análise de fabricação nacional, aguardar a consulta pública e verificar o resultado. Antes de fazer qualquer outra coisa, certifique-se de que o produto seja apropriado para o benefício, uma vez que só é acessível para itens assinalados no TEC como BK ou BIT.
Somente após a solicitação de uma análise da produção nacional para confirmar a ausência de comparáveis na classificação fiscal seria possível solicitar o regime Ex-Tarifário. Você pode consultar as taxas atuais, bem como a Lista de Bens sem Similar Nacional (Lessin).
Ter uma declaração de não similaridade emitida pelas federações e associações do setor nesta fase é importante, mas não é obrigatório. Este material é um serviço contratado e, portanto, deve ser pago.
Para aproveitar o incentivo fiscal, é preciso ter muito cuidado no preenchimento correto dos documentos, especialmente na DI (Declaração de Importação) ou DUIMP (Declaração Única de Importação). Uma única NCM pode admitir variações que, se não forem identificadas podem gerar erros que direcionariam a carga para canal vermelho, gerando atrasos e multas que podem ser altamente prejudiciais ao seu negócio.
Com o planejamento necessário, a adesão ao benefício do Ex-Tarifário pode gerar uma diminuição significativa nos valores incidentes na importação, se mostrando uma ótima alternativa para tornar sua empresa mais competitiva.
No entanto, para evitar problemas e falhas no processo por conta das diversas obrigações e procedimentos necessários para a adesão ao benefício, conte com uma consultoria profissional especializada, que saberá como proceder. A Linkmex pode ser perfeita para isso. Entre em contato conosco!