Dentre as etapas da comercialização de produtos importados, uma das mais importantes é a formação dos preços do produto importado. Ao definir o preço de determinado produto importado, a empresa consegue prever o retorno do investimento e ainda oferecer aos clientes um preço razoável.
A composição deste preço depende de inúmeras variáveis, como a logística internacional, a carga tributária, as despesas aduaneiras e outras obrigações administrativas e aduaneiras definidas pelo tipo de produto que será comercializado.
Portanto, um planejamento estratégico detalhado é essencial para a correta determinação dos preços de importação, especialmente nesse momento em que muitas empresas estão optando por sacrificar preços para aumentar a competitividade.
Como funciona o processo de importação
Para dar início ao processo de importação, a empresa deve seguir uma série de etapas e procedimentos burocráticos necessários. Dentre eles estão:
– Habilitação do RADAR de Importação no Portal Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). O RADAR é como um sistema que reúne e unifica todas as informações referentes às empresas e suas práticas de importação e exportação;
– Obtenção da Licença de importação (LI) da mercadoria, quando o produto está sujeito à anuência de um ou mais órgãos anuentes como DECEX, ANVISA, MAPA, INMETRO;
– Apresentação de toda a documentação necessária para registro da Declaração de Importação e desembaraço aduaneiro da mercadoria;
Custos envolvidos na formação do preço do produto importado
Passo 1 – Custo do produto
O primeiro passo para a formação do preço do produto importado, é realizar o cálculo do VMLE, valor da mercadoria no local de embarque. Esta é uma etapa razoavelmente simples, uma vez que depende apenas da negociação com o fornecedor. Assim que a cotação for entregue, basta aplicar a taxa de câmbio atual para obter o valor final.
É muito importante que você inspecione o seu fornecedor corretamente. Comprar de fornecedores de confiança pode evitar prejuízos com produtos de baixa qualidade.
Passo 2 – Custo dos serviços
O segundo passo é estabelecer todos os custos de serviços que envolvem a importação de mercadoria para o Brasil. Dentre os serviços que devem ser contratados estão:
- frete internacional
- seguro de transporte internacional
- despesas bancárias (para o fechamento de câmbio)
- taxas portuárias (pago pelo manuseio da mercadoria no porto)
- taxas de armazenagem portuária / aeroportuária
- despesas aduaneiras (honorários aduaneiros, liberação do BL, remoção da carga (zona primária x zona secundária), movimentação portuária (desova, separação, contagem, posicionamento) e frete interno (referente ao transporte da mercadoria até a empresa, após a liberação)
Vale ressaltar que a contratação de um seguro de transporte internacional não é obrigatória, mas é altamente recomendada para evitar prejuízos com acidentes que podem ocorrer com a carga ou com o navio durante o transporte.
Também sugerimos contratar o serviço de um despachante aduaneiro especializado na região para onde sua mercadoria será embarcada. Certamente ele tem os detalhes de todos os valores envolvidos no despacho aduaneiro.
A precisão nesse caso faz toda a diferença, porque há despesas calculadas por valor fixo, outras em percentual, há cobranças por diária, outras por períodos. E isso pode alterar todo o seu cálculo.
Passo 3 – Taxas e Impostos
O terceiro passo para a formação do preço do produto importado, é analisar todas as taxas, impostos e tarifas envolvendo a importação do mesmo.
De acordo com o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
No Brasil temos os seguintes tributos na importação:
- Taxa Siscomex – Taxa de Utilização do Siscomex na Importação
- COFINS – Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social
- PIS/PASEP – Programa de Integração Social
- II – Imposto de Importação
- IPI – Imposto sobre Produto Industrializado
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Para saber a alíquota do imposto de importação (II), é preciso definir a classificação fiscal (NCM) correta do produto que será importado. É através dessa classificação que os impostos, as taxas incidentes e os incentivos fiscais são calculados.
Vale ressaltar que a classificação fiscal de mercadorias é um assunto que envolve muitos riscos aos importadores e exportadores e requer, portanto, bastante especialização e conhecimento técnico. É importante contar com especialistas para evitar prejuízos.
Há uma hierarquia na aplicação dos impostos sobre produtos importados. Não basta apenas aplicar as alíquotas sobre o valor da mercadoria no local de destino (VMLD). Na tabela abaixo você encontra a base de cálculo de cada imposto:
IMPOSTO | BASE DE CÁLCULO |
II | VMLD |
IPI | VMLD+II |
PIS | VMLD |
COFINS | VMLD |
ICMS | VMLD + II + IPI + PIS + COFINS + Taxa Siscomex + AFRMM (Marinha Mercante) + ICMS |
Definindo o preço final
A formação do preço de produtos importados pode ser uma tarefa bastante difícil. São necessários vários cálculos para obter a faixa de valor ideal, de modo a oferecer aos seus clientes um preço final justo e, ainda assim, lucrativo para sua empresa.
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