pt en es

Qual a importância da formação de preço do produto importado?

Dentre as etapas da comercialização de produtos importados, uma das mais importantes é a formação dos preços do produto importado. Ao definir o preço de determinado produto importado, a empresa consegue prever o retorno do investimento e ainda oferecer aos clientes um preço razoável. 

A composição deste preço depende de inúmeras variáveis, como a logística internacional, a carga tributária, as despesas aduaneiras e outras obrigações administrativas e aduaneiras definidas pelo tipo de produto que será comercializado.

Portanto, um planejamento estratégico detalhado é essencial para a correta determinação dos preços de importação, especialmente nesse momento em que muitas empresas estão optando por sacrificar preços para aumentar a competitividade.

 

Como funciona o processo de importação

Para dar início ao processo de importação, a empresa deve seguir uma série de etapas e procedimentos burocráticos necessários. Dentre eles estão:

– Habilitação do RADAR de Importação no Portal Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). O RADAR é como um sistema que reúne e unifica todas as informações referentes às empresas e suas práticas de importação e exportação;

– Obtenção da Licença de importação (LI) da mercadoria, quando o produto está sujeito à anuência de um ou mais órgãos anuentes como DECEX, ANVISA, MAPA, INMETRO;

– Apresentação de toda a documentação necessária para registro da Declaração de Importação e desembaraço aduaneiro da mercadoria;

 

Custos envolvidos na formação do preço do produto importado

Passo 1 – Custo do produto

O primeiro passo para a formação do preço do produto importado, é realizar o cálculo do VMLE, valor da mercadoria no local de embarque. Esta é uma etapa razoavelmente simples, uma vez que depende apenas da negociação com o fornecedor. Assim que a cotação for entregue, basta aplicar a taxa de câmbio atual para obter o valor final.

É muito importante que você inspecione o seu fornecedor corretamente. Comprar de fornecedores de confiança pode evitar prejuízos com produtos de baixa qualidade.

 

Passo 2 – Custo dos serviços

O segundo passo é estabelecer todos os custos de serviços que envolvem a importação de mercadoria para o Brasil. Dentre os serviços que devem ser contratados estão:

  • frete internacional
  • seguro de transporte internacional
  • despesas bancárias (para o fechamento de câmbio)
  • taxas portuárias (pago pelo manuseio da mercadoria no porto)
  • taxas de armazenagem portuária / aeroportuária 
  • despesas aduaneiras (honorários aduaneiros, liberação do BL, remoção da carga (zona primária x zona secundária), movimentação portuária (desova, separação, contagem, posicionamento) e frete interno (referente ao transporte da mercadoria até a empresa, após a liberação)

Vale ressaltar que a contratação de um seguro de transporte internacional não é obrigatória, mas é altamente recomendada para evitar prejuízos com acidentes que podem ocorrer com a carga ou com o navio durante o transporte. 

Também sugerimos contratar o serviço de um despachante aduaneiro especializado na região para onde sua mercadoria será embarcada. Certamente ele tem os detalhes de todos os valores envolvidos no despacho aduaneiro.

A precisão nesse caso faz toda a diferença, porque há despesas calculadas por valor fixo, outras em percentual, há cobranças por diária, outras por períodos. E isso pode alterar todo o seu cálculo.

 

Passo 3 – Taxas e Impostos

O terceiro passo para a formação do preço do produto importado, é analisar todas as taxas, impostos e tarifas envolvendo a importação do mesmo.

De acordo com o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

No Brasil temos os seguintes tributos na importação:

  • Taxa Siscomex – Taxa de Utilização do Siscomex na Importação
  • COFINS – Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social 
  • PIS/PASEP – Programa de Integração Social
  • II – Imposto de Importação
  • IPI – Imposto sobre Produto Industrializado
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Para saber a alíquota do imposto de importação (II), é preciso definir a classificação fiscal (NCM) correta do produto que será importado. É através dessa classificação que os impostos, as taxas incidentes e os incentivos fiscais são calculados. 

Vale ressaltar que a classificação fiscal de mercadorias é um assunto que envolve muitos riscos aos importadores e exportadores e requer, portanto, bastante especialização e conhecimento técnico. É importante contar com especialistas para evitar prejuízos.

Há uma hierarquia na aplicação dos impostos sobre produtos importados. Não basta apenas aplicar as alíquotas sobre o valor da mercadoria no local de destino (VMLD). Na tabela abaixo você encontra a base de cálculo de cada imposto:

 

IMPOSTO BASE DE CÁLCULO
II VMLD
IPI VMLD+II
PIS VMLD
COFINS VMLD
ICMS VMLD + II + IPI + PIS + COFINS + Taxa Siscomex + AFRMM (Marinha Mercante) + ICMS

 

Definindo o preço final

A formação do preço de produtos importados pode ser uma tarefa bastante difícil. São necessários vários cálculos para obter a faixa de valor ideal, de modo a oferecer aos seus clientes um preço final justo e, ainda assim, lucrativo para sua empresa.

Conte com a Linkmex para te ajudar nesse processo da melhor maneira possível. Temos uma equipe de profissionais altamente especializados apenas esperando o seu contato!

 

formação preço produto importado

Artigos relacionados